TSTAg-AIRR 10132-51.2020.5.03.0085
Competência da justiça do trabalho: validade da dispensa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Validade da dispensa
- Empregado público
- Dano moral
- Execução por precatórios
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. VALIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DANO MORAL. 3. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Precatório; Nulidade