TSTEDCiv-Ag-AIRR 1851-86.2017.5.20.0005
Incorporação por tempo de função (itf): requisitos exigidos pelo regulamento
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação por tempo de função (itf)
- Requisitos exigidos pelo regulamento
- Esclarecimento
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO POR TEMPO DE FUNÇÃO (ITF). REQUISITOS EXIGIDOS PELO REGULAMENTO. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos, hipótese dos autos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos sem a concessão de efeito modificativo.