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Jurisprudências

TSTAIRR 1334-03.2016.5.06.0233

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Pleito contra a reclamada fca fiat chrysler automóveis brasil ltda.
  • Natureza comercial
  • Terceirização de serviços não configurada
  • Inaplicabilidade do disposto na súmula nº 331 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLEITO CONTRA A RECLAMADA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS ENTRE AS RECLAMADAS FCA FIAT e JSL S.A.. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 331 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com o entendimento consolidado por este Tribunal Superior de que o contrato de transporte de cargas/mercadorias, por possuir natureza puramente civil e comercial, não se adequa à terceirização, ou quarteirização, de mão de obra prevista na Súmula nº 331 do TST, o que impede a responsabilização subsidiária da empresa contratante, no caso a FCA FIAT, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas . Ausente a transcendência da questão, pois a matéria impugnada está pacificada na jurisprudência do TST, não havendo distinção ou superação de precedente. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Confere-se força de alvará judicial à presente decisão e determina-se à Caixa Econômica Federal que LIBERE À RECLAMADA JSL S.A. OS VALORES CORRESPONDENTES ao depósito recursal por ela efetuado, segurado na apólice de seguro garantia judicial apresentada para garantir as obrigações pecuniárias vinculadas ao presente feito - AIRR - 0001334-03.2016.5.06.0233 -, relativo ao preparo do recurso ordinário interposto pela aduzida parte reclamada no processo em referência.

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