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Jurisprudências

TSTAg-RR 2289-72.2013.5.15.0044

Elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva
  • Validade
  • Horas extras habituais
  • Descumprimento do pactuado
  • Integração das comissões sobre vendas de passagens horas extras

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO . INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES SOBRE VENDAS DE PASSAGENS HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO NOS ALOJAMENTOS PARA DESCANSO ENTRE AS DUAS JORNADAS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos , as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva autorizando o elastecimento da jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, bem como estabelecendo a natureza indenizatória do tíquete-alimentação. No que tange à natureza jurídica da parcela denominada "comissões sobre vendas de passagens" e ao tempo despendido nos alojamentos, por não se tratarem de matéria infensa à negociação coletiva (art. 611-B da CLT), prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Por não se tratarem de direitos indisponíveis, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação de Jornada; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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