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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-AIRR 1001245-71.2018.5.02.0372

Intempestividade do recurso de revista: não configuração

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso de revista
  • Não configuração
  • Justiça gratuita
  • Declaração de pobreza
  • Item II do tema nº 21 da tabela de irrr do TST
  • Turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatada a tempestividade do recurso de revista impõe-se o exame dos demais pressupostos recursais, nos termos da OJ 282 da SbDI-1 do TST . JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. ITEM II DO TEMA Nº 21 DA TABELA DE IRRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento no particular. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MÓDULO SEMANAL DE 40 HORAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento no tópico. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MÓDULO SEMANAL DE 40 HORAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reclamante trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento com módulo semanal de 40 horas em regime 5x2 autorizado por acordo coletivo de trabalho, consoante permissivo dos incisos XIV e XXVI do art. 7º da Constituição da República, Súmula 423 do TST e Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, de modo que não se pode falar em pagamento de horas extras a partir da 6ª diária e 36ª semanal . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar à Secretaria da Oitava Turma que proceda à juntada da petição de contraminuta ao agravo apresentada pelo reclamante [id: 82898621]; II - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista apenas quanto ao tema "Turnos ininterruptos de revezamento. Módulo semanal de 40 horas previsto em norma coletiva. Validade"; e III - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras, julgando totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Fixam-se honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos da ADI 5766. Custas processuais fixadas pelo reclamante no importe de R$ 6.158,30, isento de recolhimento.

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