TSTAg-AIRR 0001105-72.2025.5.13.0026
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: manutenção da aplicação da súmula nº 422 do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Manutenção da aplicação da súmula nº 422 do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. No caso concreto, a parte, quando da interposição do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra o fundamento adotado na decisão que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista, consistente no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, mantém-se a decisão monocrática proferida pelo Presidente do TST, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento com apoio na Súmula n.º 422, I, do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho