TSTAg-AIRR 70-15.2020.5.08.0019
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Adicional da insalubridade
- Inobservância do requisito previsto no art. § 1º-a, i, da CLT
- Omissão de trechos essenciais à elucidação da controvérsia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador. Nesses termos, não é possível constatar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DA INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO DE TRECHOS ESSENCIAIS À ELUCIDAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. Dos trechos omitidos pela parte agravante em seu recurso de revista, em patente inobservância ao seu ônus processual legalmente previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é possível extrair os motivos pelos quais o Tribunal Regional, em consonância com o art. 479 do CPC, desconsiderou as conclusões periciais, uma vez que se amparou nas demais provas produzidas, e concluiu que o autor estava exposto a agente insalubre sem a devida neutralização. Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios