TSTEDCiv-RR 1323-41.2019.5.07.0006
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa "in vigilando"
- Ônus da prova
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Na hipótese, esta c. 5ª Turma, ao afastar a condenação subsidiária do Ente Público e julgar improcedente a reclamação trabalhista em relação a ele, não determinou a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, deixando, assim, de proceder à inversão do ônus da sucumbência. 2. Desse modo, a nte a existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% so bre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com concessão de efeito modificativo, sanar a omissão, nos termos da fundamentação.