TSTAIRR 1000360-06.2022.5.02.0473
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidde civil do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidde civil do empregador
- Doença degenerativa
- Agravamento
- Trabalho como concausa
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDDE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO. TRABALHO COMO CONCAUSA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula 126 do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional