TSTAg-AIRR 0011196-48.2018.5.15.0048
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Desconsideração da pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. A controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST no sentido de que na hipótese de decretação de falência de empresa ou de sua recuperação judicial, a Justiça do Trabalho tem competência, nos termos do artigo 114 da CRFB, para prosseguir nos atos executórios para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, visto que os bens dos sócios não se confundem com os bens da massa falida ou da empresa em recuperação judicial. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator