TSTAg-AIRR 0020166-72.2023.5.04.0014
Deserção do recurso de revista: divergência entre as guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento supostamente correspondentes
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS GUIAS DE RECOLHIMENTO E OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO SUPOSTAMENTE CORRESPONDENTES. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, constata-se a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, porque não demonstrado o oportuno recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, tendo em vista que as informações constantes das guias de recolhimento divergem daquelas que constam dos comprovantes de pagamento apresentados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator