TSTAIRR 1066-96.2012.5.01.0048
Não aderência aos temas 383 e 725 do STF
- Direito do Trabalho
- Não aderência aos temas 383 e 725 do STF
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DA TURMA EM QUE FORAM EXAMINADOS APENAS O INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ADERÊNCIA AOS TEMAS 383 E 725 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. No acórdão anteriormente proferido por esta Turma, foram examinadas apenas a carência de interesse recursal da Reclamada Contax S.A. (prestadora de serviços) e a falta de fundamentação do recurso de revista (ausência de indicação das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT). II. Portanto, este Colegiado não apreciou nenhuma matéria afeta aos Temas 725 e 383 do STF, de forma que não cabe juízo de retratação por divergência da decisão com os referidos temas de repercussão geral. III. Juízo de retratação não exercido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC e, por consequência, manter a decisão anterior, determinando a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego