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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 410-37.2020.5.17.0009

Nulidade processual do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pretensão atendida
  • Ausência de interesse recursal
  • Reconhecimento de vínculo empregatício

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA . NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRETENSÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO - MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADOS. JORNADA. ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSÉDIO MORAL E INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . TESE VINCULANTE PROFERIDA PELO STF. CONSONÂNCIA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se deu parcial provimento ao recurso de revista do Reclamante tão somente para adequar a decisão regional à jurisprudência vinculante do STF. Não há falar em pagamento da indenização suplementar de que trata o parágrafo único do artigo 404 do Código Civil, seja porque não houve demonstração de que os juros de mora não cobrem o suposto prejuízo, seja porque a adoção da taxa SELIC decorre de decisão vinculante proferida pelo STF. Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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