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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020576-67.2023.5.04.0811

Deserção do apelo: ausência de recolhimento das custas processuais majoradas pelo tribunal regional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia tem pertinência com o fato de que a agravante, ao interpor o recurso de revista, não comprovou o pagamento das custas processuais majoradas. 3. A jurisprudência desta Corte reconhece a deserção do recurso de revista quando não comprovado o recolhimento tempestivo das custas majoradas em segundo grau. 4. Logo, não comprovado o pagamento do valor a título de custas quando da interposição do recurso de revista, não cabe a intimação da recorrente para, após o prazo recursal, regularizar o preparo. 5. Inaplicável à hipótese, portanto, o disposto nos arts. 932, parágrafo único, 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n. 140 da SbDI-1 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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