TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0228500-96.1986.5.02.0036
Execução: juros e correção
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros e correção
- Período de graça
- Omissão e contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. RPV. PERÍODO DE GRAÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. 2. A Turma negou provimento ao agravo dos exequentes, mantendo a decisão que afastou a incidência de juros de mora sobre Requisições de Pequeno Valor (RPVs) durante o "período de graça constitucional". O acórdão embargado fundamentou-se na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.037, segundo a qual, no período previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre débitos da Fazenda Pública, pois não há inadimplência, sendo essa regra aplicável tanto a precatórios quanto a RPVs. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 5 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora