TSTAg-AIRR 0100530-36.2023.5.01.0007
Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. OJ N.º 358, ITEM I DA SBDI-1. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão agravada, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ n.º 358 da SBDI-1 DO TST. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora