TSTAg-AIRR 0001583-38.2023.5.10.0801
Erro material: transcrição equivocada do despacho de admissibiliadade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Transcrição equivocada do despacho de admissibiliadade
- Correção
- Não cabimento
Ementa
I. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO MATERIAL. TRANSCRIÇÃO EQUIVOCADA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIADADE. CORREÇÃO. Corrige-se erro material identificado na transcrição equivocada do despacho de admissibilidade e dá-se provimento ao agravo para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST Nos termos da Súmula 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator