TSTRR 1000996-72.2022.5.02.0084
Base de cálculo da parcela denominada "sexta parte"
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo da parcela denominada "sexta parte"
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DENOMINADA "SEXTA PARTE". ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS. TEMA 191 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Nos termos do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, a parcela denominada "sexta-parte" deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor público estadual. Todavia, conforme tese jurídica vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 191 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, devem ser excluídas da base de cálculo as parcelas, gratificações e vantagens instituídas por leis estaduais que prevejam expressamente a sua não integração em outras verbas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, XIV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que a base de cálculo da parcela "sexta-parte" incida sobre o vencimento integral, excluída qualquer gratificação ou vantagem instituída que não integre expressamente, por meio de Lei Complementar Estadual, o cômputo da parcela.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço