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Jurisprudências

TSTAIRR 1001952-71.2023.5.02.0434

Decisão denegatória: dispensa sem justa causa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DECISÃO DENEGATÓRIA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto o reclamante não impugnou os óbices erigidos na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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