TSTAg-AIRR 1000660-03.2021.5.02.0311
Negativa de prestação jurisdicional: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não logra condições de processamento no tema, pois a reclamada não transcreveu, em seu recurso de revista, o trecho da decisão que julgou os embargos de declaração. Assim, não houve o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA À COISA JULGADA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. SÚMULA 297, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não logra condições de processamento no tema, pois o trecho do acórdão regional transcrito pela reclamada em seu recurso de revista não contém manifestação do Regional acerca da tese de ofensa à coisa julgada. Assim, não houve o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, bem como da súmula 297, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator