TSTARR 11591-43.2015.5.01.0401
Multa do artigo 477 da CLT: óbice da súmula 296 do TST e da oj 111 da SBDI
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 477 da CLT
- Óbice da súmula 296 do TST e da oj 111 da SBDI
- Dialética recursal
- Ausência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 296 DO TST E DA OJ 111 DA SBDI. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice da Súmula nº 296 do TST e da OJ 111 da SBDI-1. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO POR FORA. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 23 E 296 DO TST. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. A parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: os óbices das Súmulas nº 23 e 296 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. II. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DE REVISTA DE QUE NÃO SE CONHECE. I. É ineficaz e não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT a transcrição dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociados dos capítulos em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões e seu pedido de reforma. Há falta de cotejo analítico nos casos em que acontece essa dissociação. II. No caso dos autos, a parte transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. Desta forma, deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. III. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (a) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante; (b) não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Fora - Integração; Pedido de Demissão