TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001101-74.2023.5.08.0210
Contrato nulo e danos morais: ausência de transcrição do respectivo trecho do acórdão (art. 896, § 1º-a, i, da CLT)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato nulo e danos morais
- Omissão não configurada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. CONTRATO NULO E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO RESPECTIVO TRECHO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão embargada destaca que não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não indicou o trecho do acórdão do Tribunal Regional em relação à matéria impugnada no recurso de revista, deixando de atender ao comando do referido dispositivo de lei. A incidência do óbice processual prejudicada a discussão da matéria de fundo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho