TSTEDCiv-RRAg 34500-19.2006.5.01.0038
Reclamante: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Empresa privada
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DO TOMADOR. 1. A Sexta Turma do TST, na parte de interesse, reconheceu a transcendência do tema " Empresa privada. Responsabilidade subsidiária ", conheceu e deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada. 2. Depreende-se do acórdão embargado que houve manifestação expressa acerca do provimento do recurso da Telemar Norte Leste S.A. - Em recuperação judicial (Oi S.A. (Em recuperação judicial)), para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, como o registro de que: " diante da absoluta negativa pela segunda reclamada, o ônus da prova acabou se transferindo integralmente para o reclamante, por aplicação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT .". 3. Vale esclarecer que ficou consignado no acórdão embargado que " cabia ao reclamante ofertar um mínimo de provas para validar, ao menos em parte, a sua tese de que prestou serviços em favor da segunda reclamada, ônus do qual não se desincumbiu a contento, eis que sequer trouxe testemunhas para provar suas alegações " e que " não comprovado que a segunda reclamada tenha sido tomadora direta ou indireta do trabalho do reclamante, não há que se falar em responsabilização subsidiária ". 4. Embargos de declaração que se rejeitam .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova