TSTAIRR 147700-53.2008.5.15.0067
Execução: razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Ausência de delimitação recursal
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se referem a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Remessa Necessária