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Jurisprudências

TSTROT 13461-30.2023.5.03.0000

Manutenção do sócio no polo passivo da execução: ato impugnável por remédio processual específico

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATO IMPUGNÁVEL POR REMÉDIO PROCESSUAL ESPECÍFICO. 1. A Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança " contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido ". 2. A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 3. Esta Subseção vem relativizando o óbice processual da OJ 92/SBDI-2, de modo a admitir o remédio constitucional, mas tão somente em hipóteses absolutamente excepcionais, nas quais verificada manifesta teratologia ou abusividade do ato judicial coator, aliada à impossibilidade do manejo de instrumento processual próprio sem que a parte arque com prejuízos imediatos de difícil reparação. 4. No caso concreto, a alegada teratologia do ato coator diz respeito a suposto desrespeito à autoridade da coisa julgada formada no julgamento de agravo de petição pelo TRT da 3ª Região, ocasião em que providos os agravos de petição para determinar a exclusão dos sócios agravantes do polo passivo da execução. 5. A hipótese atrai, em tese, o cabimento de reclamação diretamente à Turma do Tribunal para garantir a autoridade de sua decisão, na forma do art. 988, II, do CPC, afastando, por consequência, a possibilidade de manejo da ação mandamental. 6. Não se verifica, ademais, a existência de prejuízos imediatos que impeçam a parte da utilização dos meios processuais idôneos para ver atendida sua pretensão. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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