TSTEDCiv-RR 100049-45.2019.5.01.0482
Deserção do recurso ordinário: gratuidade de justiça
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso ordinário
- Gratuidade de justiça
- Mera declaração
- Efeitos
- Custas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO. EFEITOS. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Na hipótese, esta Turma deu provimento ao agravo interno do reclamante a fim de conhecer o respectivo agravo de instrumento e, posteriormente, dar-lhe provimento para convertê-lo em recurso de revista, reconhecendo a transcendência política da matéria. A reclamada opõe embargos de declaração aduzindo ter havido omissão na decisão que não conheceu do seu agravo de instrumento, por afirmar que não há transcendência da causa. Nesse contexto, observa-se que as razões apresentadas pela embargante não condizem com os fundamentos do acórdão ora embargado. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Custas