TSTAg-RRAg-RRAg 0020211-50.2021.5.04.0304
Vigência da lei no 13.467/2017: intervalo intrajornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei no 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na espécie, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de 45 (quarenta e cinco) minutos extras por dia de trabalho, até 10.11.2017, em razão da supressão parcial do intervalo mínimo de uma hora previsto no caput do art. 71 da CLT. 3. Conforme se observa, o reclamado postula seja declarada a natureza indenizatória do intervalo intrajornada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, nos termos do artigo 71, § 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista. 4. Logo, falta ao recorrente interesse recursal a justificar o apelo, nos termos do art. 996 do CPC, tendo em vista que a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido foi limitada à vigência da Lei nº 13.467/2017. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator