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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010917-56.2019.5.18.0141

Irregularidade de representação do recurso ordinário

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação do recurso ordinário
  • Substabelecimento com prazo de validade vencido

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 13 de novembro de 2024. cláudio brandão Ministro Relator

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