TSTAg-EDCiv-AIRR 0000632-60.2024.5.17.0010
Nulidade da decisão unipessoal por negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Revista, nos termos do artigo 896 da CLT
- Gratificação de campo terrestre de produção
- Norma coletiva
- Natureza jurídica indenizatória
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Não se constata a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto não houve mera ratificação ou reprodução da decisão agravada. Ao contrário, procedeu-se à análise da viabilidade de provimento do apelo, com o enfrentamento, ainda que de forma sucinta, dos argumentos e dispositivos invocados nas razões recursais, nos termos dos arts. 5º, LV e LXXVIII, da Constituição Federal. É certo que se tem pleno conhecimento do disposto no art. 489, § 1º, do CPC, bem como do § 3º do art. 1.021 do mesmo diploma, que vedam a simples reprodução da decisão agravada (fundamentação per relationem) sem acréscimo argumentativo. revista, nos termos do artigo 896 da CLT. Todavia, do exame da decisão agravada, conclui-se que a parte não logrou demonstrar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, na forma do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO DE CAMPO TERRESTRE DE PRODUÇÃO. NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, apenas as gratificações legais integram o salário, não sendo suficiente a mera habitualidade do pagamento para conferir natureza salarial à parcela. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Sucumbência