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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 110-31.2011.5.01.0011

Coisa julgada: grupo econômico

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COISA JULGADA. GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 25.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 250,00 - duzentos e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Adicional; Décimo Terceiro Salário

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