TSTED-Ag-AIRR 110-31.2011.5.01.0011
Coisa julgada: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Grupo econômico
- Competência
- Vícios
- Indenização por Dano Moral
- Adicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COISA JULGADA. GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 25.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 250,00 - duzentos e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Adicional; Décimo Terceiro Salário