TSTAg-AIRR 0010426-03.2021.5.15.0096
Doença ocupacional e honorários advocatícios: impugnação genérica
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Doença ocupacional e honorários advocatícios
- Impugnação genérica
- Ausência de delimitação do objeto do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Alegações genéricas, que sequer permitem identificar os temas impugnados no recurso, não atendem à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme expressa disposição do artigo 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada