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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 727-91.2022.5.09.0654

Grupo econômico: subsidiária integral da petrobras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Subsidiária integral da petrobras
  • Araucária nitrogenados
  • Relação de subordinação comprovada por prova documental nos autos
  • Responsabilidade solidária
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA PETROBRAS. ARAUCÁRIA NITROGENADOS. RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO COMPROVADA POR PROVA DOCUMENTAL NOS AUTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. No caso, ficou evidenciada a ingerência de uma empresa sobre a outra, bem como a efetiva comunhão de interesses das empresas, configurando-se uma relação de subordinação e de coordenação entre elas, a ensejar a formação de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre as reclamadas, nos termos do artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Dessa forma, verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Legitimidade Ativa; Honorários Advocatícios

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