TSTAg-AIRR 727-91.2022.5.09.0654
Grupo econômico: subsidiária integral da petrobras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Subsidiária integral da petrobras
- Araucária nitrogenados
- Relação de subordinação comprovada por prova documental nos autos
- Responsabilidade solidária
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA PETROBRAS. ARAUCÁRIA NITROGENADOS. RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO COMPROVADA POR PROVA DOCUMENTAL NOS AUTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. No caso, ficou evidenciada a ingerência de uma empresa sobre a outra, bem como a efetiva comunhão de interesses das empresas, configurando-se uma relação de subordinação e de coordenação entre elas, a ensejar a formação de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre as reclamadas, nos termos do artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Dessa forma, verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Legitimidade Ativa; Honorários Advocatícios