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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.019.710

Dosimetria da Pena: roubo Majorado

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Dosimetria da Pena
  • Roubo Majorado
  • Aplicação Cumulativa de Causas de Aumento
  • S úmula N. 443 do stj
  • Observância
  • Concurso formal de crimes

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da Pena. Roubo Majorado. Aplicação Cumulativa de Causas de Aumento. s úmula N. 443 do stj. observância. concurso formal de crimes. três patrimônios atingidos. fração de 1/5. motivação idônea. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, alegando ausência de ilegalidade na dosimetria da pena aplicada por roubo majorado, com aplicação cumulativa de causas de aumento.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa de causas de aumento na dosimetria da pena foi devidamente fundamentada e se a fração de aumento pelo concurso formal foi proporcional.

III. Razões de decidir

3. A dosimetria da pena insere-se no juízo de discricionariedade do julgador, sendo passível de revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verifica no caso concreto.

4. A aplicação cumulativa das causas de aumento na dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, considerando a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso concreto.

5. A fração de aumento pelo concurso formal, fixada em 1/5, foi considerada adequada e proporcional ao número de delitos cometidos.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A dosimetria da pena é passível de revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade.

2. A aplicação cumulativa de causas de aumento na dosimetria da pena é válida quando fundamentada nas circunstâncias concretas do caso.

3. A fração de aumento pelo concurso formal deve ser proporcional ao número de delitos cometidos.

Dispositivos relevantes citados:CP, art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I; CP, art. 68, p. u.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no R Esp 1.544.126/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17.02.2017; TJPR, ApCr 0017124-21.2019.8.16.0030, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, Quarta Câmara Criminal, j. 25.10.2019; TJPR, ApCr 0021386-81.2018.8.16.0019, Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak, Quarta Câmara Criminal, j. 01.10.2019; Súmula nº 443/STJ.

Tese

1. A dosimetria da pena é passível de revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade.

2. A aplicação cumulativa de causas de aumento na dosimetria da pena é válida quando fundamentada nas circunstâncias concretas do caso.

3. A fração de aumento pelo concurso formal deve ser proporcional ao número de delitos cometidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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