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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.738.668

Estupro de vulnerável

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO .

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer o recurso especial, inadmitido com base na Súmula 7 do STJ. O agravante foi condenado por estupro de vulnerável, com pena de 8 anos de reclusão em regime fechado, posteriormente alterado para semiaberto em apelação.

2. O Ministério Público interpôs recurso especial para majoração da pena-base, alegando violação do artigo 59 do Código Penal, devido às graves consequências do crime para a vítima. O recorrente também interpôs recurso especial, alegando erro de tipo e buscando absolvição, com base no artigo 20 do Código Penal.

3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial do agravante aplicou a Súmula 7 do STJ, fundamentando que a análise exigiria revolvimento do conteúdo fático-probatório.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula 7 do STJ é cabível, considerando que o agravante alega que o recurso especial não demanda reexame de matéria fático-probatória, mas sim análise de matéria de direito, especificamente sobre erro de tipo.

5. Outra questão é se a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos pode ser relativizada em casos excepcionais, considerando maturidade, consentimento e experiência sexual anterior, conforme alegado pelo agravante.

III. Razões de decidir

6. A decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 7 do STJ, pois a análise do recurso especial do agravante exigiria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial.

7. A alegação de erro de tipo e a relativização da vulnerabilidade da vítima não encontram amparo na jurisprudência, que considera a idade inferior a 14 anos como elemento objetivo do tipo penal de estupro de vulnerável, não passível de relativização.

8. O princípio do in dubio pro reo não se aplica, pois a condenação foi baseada em provas suficientes e consistentes, não havendo dúvida razoável que justifique a absolvição.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 7 do STJ é cabível quando o recurso especial demanda reexame de matéria fático-probatória. 2. A vulnerabilidade de menor de 14 anos é elemento objetivo do tipo penal de estupro de vulnerável, não passível de relativização. 3. O princípio do in dubio pro reo não se aplica quando há provas suficientes para a condenação".

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 20; Código Penal, art. 59; Código Penal, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.

Tese

"1. A aplicação da Súmula 7 do STJ é cabível quando o recurso especial demanda reexame de matéria fático-probatória. 2. A vulnerabilidade de menor de 14 anos é elemento objetivo do tipo penal de estupro de vulnerável, não passível de relativização. 3. O princípio do in dubio pro reo não se aplica quando há provas suficientes para a condenação".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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