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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020324-46.2022.5.04.0020

Nulidade do acórdão do tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante
  • Trabalho externo
  • Controle de jornada
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional registrou expressamente que a prova testemunhal não comprovou a possibilidade de controle da jornada de trabalho externo diante da existência de contradições no depoimento da autora e das testemunhas. Inclusive, houve a transcrição no acórdão dos trechos dos depoimentos nos quais restaram explícitas as citadas contradições. 1.2. Observa-se que houve manifestação adequada sobre as matérias, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo conhecido e não provido. 2 – TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. Na hipótese, a Corte de origem concluiu pelo enquadramento da reclamante na exceção ao art. 62, I, da CLT, ao registro de que o conjunto probatório demonstra que a ré se desincumbiu de seu ônus de comprovar que havia incompatibilidade do controle da jornada da reclamante. Desse modo, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, a pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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