TSTRR 1001307-31.2021.5.02.0009
Controle e limitação ao uso do banheiro: dano in RE ipsa
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Controle e limitação ao uso do banheiro
- Dano in RE ipsa
- Irr n.º 117
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 DANO MORAL. CONTROLE E LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. IRR N.º 117. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, por ser a matéria em exame objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n.º 117. 2. O Tribunal Regional consignou a existência de controle e limitação temporal para utilização do banheiro pelo ex-empregado, com intervenção de superior hierárquico, embora afastando não reconhecendo a configuração de dano moral. 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a restrição ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho extrapola os limites do poder diretivo do empregador e viola a dignidade da pessoa humana, configurando dano moral in re ipsa. 4. Demonstrada a limitação ao atendimento de necessidades fisiológicas básicas do trabalhador, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista, por violação do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Custas inalteradas para efeitos fiscais. Brasília, 24 de junho de 2026. ¿MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora