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Jurisprudências

STFRcl 65.887 AgR-ED

Terceirização da atividade-fim: pejotização

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. Pejotização. Contratação autônoma. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. 4. Resoluções 829, 830 e 831 do STF. Suspensão da contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, no período de 2 a 31 de maio de 2024. Acórdão embargado julgado na Sessão Virtual de 17 a 24 de maio de 2024, durante o prazo de suspensão. 5. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental e determinar a reabertura do prazo recursal.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para anular o julgamento do acórdão recorrido, à luz das Resoluções 829, 830 e 831 do Supremo Tribunal Federal, e determinou a reabertura do prazo recursal, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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