TSTED-Ag-AIRR 10808-47.2018.5.03.0027
Turnos ininterruptos de revezamento configuração
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento configuração
- Alternância
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, como destacado na decisão embargada, o processamento do recurso de revista que a parte pretende destrancar encontra óbice na Súmula 126 do TST. 3. N ão constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.