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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 10808-47.2018.5.03.0027

Turnos ininterruptos de revezamento  configuração

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento  configuração
  • Alternância
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO  CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, como destacado na decisão embargada, o processamento do recurso de revista que a parte pretende destrancar encontra óbice na Súmula 126 do TST. 3. N ão constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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