TSTAg-AIRR 401-30.2017.5.09.0130
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Partes diversas
- Mantém-se a decisão recorrida
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA EM QUE HOUVE A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PARTES DIVERSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a caracterização de coisa julgada em razão da homologação judicial de acordo em ação ajuizada pelo sindicato da categoria, com pedidos idênticos aos postulados na presente ação. 2. A compreensão dos arts. 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, denota que não resta caracterizada a coisa julgada/litispendência entre a ação individual e a ação coletiva, seja ela proposta por sindicato da categoria ou pelo Ministério Público do Trabalho, pois ausente a identidade de partes. 3. A decisão proferida pelo Regional está em consonância com a jurisprudência da SBDI-I deste TST, incidindo o óbice do art. 897, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico