Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1002105-41.2017.5.02.0038

Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Empregada de empresa administradora de cartão de crédito
  • Enquadramento na categoria de financiário
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Enquadramento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA DE EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA DE EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. O agravo de instrumento merece ser provido ante a aparente violação ao artigo 17 da Lei 4.595/64. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA DE EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. É pacífico o entendimento de que o enquadramento sindical é feito considerando-se a atividade-fim da empresa empregadora ou, quando possui mais de uma, pela atividade preponderante, excepcionada a situação dos empregados vinculados às categorias diferenciadas, o que não é a hipótese dos autos, tendo em vista que restou registrada a premissa fática de que " a obreira desempenhava suas atividades em conformidade com o objeto social da primeira reclamada ". No presente caso, incontroverso que a situação dos autos se trata de reclamante cuja empregadora é empresa administradora de cartões de crédito. Tendo em vista este panorama, cumpre destacar que a SBDI-1 desta Corte Superior já consolidou o entendimento de que as administradoras de cartões de crédito são consideradas empresas de crédito e financiamento, o que autoriza o enquadramento de seus empregados na categoria dos financiários. Precedente da SBDI-1/TST e de Turmas, inclusive da 2ª Turma. Portanto, estabelecido que a reclamada/empregadora é uma empresa administradora de cartão de crédito e tendo havido, ainda, o registro de que a reclamante exerce atividades correlatas à atividade-fim da empregadora, o Tribunal Regional, ao manter a improcedência do pedido de reconhecimento da condição de financiário, violou o artigo 17 da Lei 4.595/64. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 17 da Lei 4.595/64 e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de reconhecimento da condição de financiário e para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no exame dos pedidos decorrentes do referido reconhecimento, como entender de direito.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Enquadramento; Financeiras / Equiparação Bancário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.