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Jurisprudências

TSTRR-Ag 229-73.2021.5.08.0131

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO HABITUAL PARA ALÉM DO LIMITE NORMATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO HABITUAL PARA ALÉM DO LIMITE NORMATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO HABITUAL PARA ALÉM DO LIMITE NORMATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo a jornada de trabalho de 8 horas em turno ininterrupto de revezamento. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação de trabalho em sobrejornada não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar o óbice elencado na decisão monocrática, apenas quanto ao trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, e remeter a análise do agravo de instrumento ao Colegiado; II) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III) conhecer do recurso de revista, quanto ao quanto ao trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que excederem o avençado, autorizada a compensação de eventuais valores pagos a tal título.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Recurso; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Indenização por Dano Moral; Transcendência

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