TSTRO 1002439-63.2015.5.02.0000
Reserva e liberação de honorários advocatícios contratuais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reserva e liberação de honorários advocatícios contratuais
- Inadequação da via eleita
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESERVA E LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu a reserva e liberação dos honorários advocatícios contratuais. O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 determina que não se concederá a segurança em casos de decisões judiciais que permitam a interposição de recurso com efeito suspensivo. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST) e do Supremo Tribunal Federal (Súmula 267) é pacífica no sentido de que não cabe mandado de segurança quando houver instrumento processual previsto. Com efeito, esta Subseção já decidiu ser cabível a interposição de agravo de petição nas hipóteses em que as decisões proferidas pelo Juízo da execução, ainda que interlocutórias, acarretem prejuízos a parte. Existindo medida processual própria para corrigir suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, sobressai a ausência de interesse de agir para a ação mandamental, o que enseja a denegação da segurança na forma do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, extinguir, de ofício, o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, denegando a segurança, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009.