TSTEDCiv-RR 20239-49.2022.5.04.0541
Controvérsia sobre número de empregados: conclusão fática do voto vencedor do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Controvérsia sobre número de empregados
- Conclusão fática do voto vencedor do acórdão regional
- Vedação ao reexame de fatos e provas
- Omissão não caracterizada
- Horas Extras
- Cartão de Ponto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 74, §2º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE NÚMERO DE EMPREGADOS. CONCLUSÃO FÁTICA DO VOTO VENCEDOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto