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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000572-98.2022.5.08.0013

Intempestividade: julgados

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Nos casos em que as partes são previamente intimadas da data da audiência em prosseguimento para prolatação da sentença, a contagem do prazo para a interposição do recurso ordinário se inicia, de acordo com a Súmula 197 desta Corte, no primeiro dia útil após a publicação da sentença em audiência, desde que essa seja juntada aos autos no prazo de 48 horas. Julgados. Extrai-se do acórdão recorrido que as partes foram intimadas, em audiência, de que a sentença seria publicada no dia 25/5/2023. A partir da publicação da sentença, o prazo de 8 dias úteis iniciou-se no dia 26/5/2023 (sexta-feira) e findou-se em 6/6/203 (terça-feira). O recurso ordinário foi interposto no dia 7/6/2023. Logo, o recurso ordinário é intempestivo e não merece ser conhecido. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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