TSTEDCiv-Ag-ARR 352-65.2018.5.12.0034
Assistência Judiciária Gratuita: honorários Advocatícios
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Custas
- Correção Monetária
- Força Maior / Factum Principis
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE INTERESSE JURÍDICO RECURSAL. 1. As razões dos embargos de declaração apresentados estão totalmente dissociadas da realidade dos autos, uma vez que a parte questiona a manutenção da responsabilidade subsidiária do Estado de Santa Catarina, à luz do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 e do decidido pelo Supremo na ADC nº 16, sendo que na verdade o acórdão embargado proveu o agravo para restabelecer o acórdão regional que havia afastado a responsabilidade subsidiária do ente público. 2. Desta feita, os embargos de declaração não ultrapassam a barreira do conhecimento, seja pela ausência de dialeticidade, seja pela ausência de interesse jurídico recursal. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas; Correção Monetária; Força Maior / Factum Principis; Ente Público