TSTAIRR 1000711-43.2021.5.02.0075
Deserção do recurso ordinário: transcrição insuficiente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Transcrição insuficiente
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. A reclamada transcreve no recurso de revista apenas o trecho conclusivo do acórdão regional, sem reproduzir os fundamentos determinantes relativos à deserção do recurso ordinário, o que inviabiliza a demonstração do prequestionamento da matéria controvertida e o cotejo analítico exigido na CLT, devendo ser mantida a negativa de seguimento ao recurso, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator