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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.568.323

Comercialização de Agrotóxicos: erro de Proibição

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Comercialização de Agrotóxicos. Erro de Proibição. Súmula N. 7/STJ. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que fez incidir o óbice da Súmula n. 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a comercialização de agrotóxicos, realizada pelo recorrente, atrai a excludente de culpabilidade do erro de proibição, ou se a análise das instâncias ordinárias sobre a consciência da ilicitude da conduta impede a reforma do acórdão recorrido.

III. Razões de decidir

3. As instâncias ordinárias concluíram que o recorrente tinha plena consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta ao comercializar agrotóxicos ilegalmente, afastando a excludente de culpabilidade do erro de proibição.

4. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, medida vedada conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.

Tese de julgamento:

1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas para modificar premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias.

Dispositivos relevantes citados:Lei nº 7.802/1989, art. 15.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.993.384/PE, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.347.502/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 09.04.2024.

Tese

1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas para modificar premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.

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