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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002059-31.2024.5.02.0386

Execução de sentença coletiva: nulidade do acórdão regional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução de sentença coletiva
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de omissão sobre aspectos fáticos relevantes
  • Nulidade não configurada
  • Título executivo no qual se determina execução individual

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÕES DE NATUREZA ESTRITAMENTE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO SOBRE ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional apresenta fundamentação suficiente para a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, não havendo omissão sobre aspecto fático relevante para o deslinde da controvérsia. Agravo conhecido e não provido. 2. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO NO QUAL SE DETERMINA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. PRESERVADA. Apesar da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender os direitos e interesses da categoria, inclusive em liquidação e execução de sentenças coletivas (Tema 823 do STF e art. 8º, III, da CF), a determinação expressa no título executivo judicial transitado em julgado de que a execução da sentença coletiva deve ocorrer de forma individual prevalece. Tal comando está amparado no princípio da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF), não configurando violação direta de dispositivos constitucionais ou ao entendimento do STF, especialmente considerando que, na fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional (art. 896, § 2º, da CLT). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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