TSTRR 20790-22.2017.5.04.0018
Diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos na lei 10.395/1995 do estado do rio grande do sul
- Direito do Trabalho
- Descumprimento
- Prescrição parcial
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES PREVISTOS NA LEI 10.395/1995 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL VIGENTE. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a legislação estadual que cria direitos trabalhistas para os seus empregados se equipara ao regulamento de empresa, bem como que os direitos ali consagrados se incorporam ao patrimônio jurídico do trabalhador. 2. Nesse passo, eventual inobservância de reajuste assegurado pela legislação estadual não constitui alteração contratual lesiva, mas sim descumprimento de direito já agregado ao patrimônio jurídico do empregado público, gerando lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, circunstância que atraia a incidência da prescrição parcial. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
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