TSTAg-AIRR 1120-97.2020.5.20.0001
Interposição diante da decisão colegiada: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Interposição diante da decisão colegiada
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DIANTE DA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SBDI-1. O agravo interno não merece ser conhecido, porque manifestamente incabível. Nos termos do art. 265 do RITST, cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada. Com efeito, conforme entendimento consagrado por este Tribunal Superior, o agravo previsto no Regimento Interno, bem como no art. 1.021 do CPC, somente é cabível contra decisão monocrática. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 do TST. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da execução, como previsto no art. 1.021, § 4.º, do CPC de 2015.